Uma imposição legal aparentemente limitada pode representar perda expressiva de receita — e nem toda obrigação instituída pelo município resiste ao exame da Constituição.

Em Campina Grande (PB), a Lei Municipal nº 9.257/2024 estabeleceu gratuidade de ingressos em cinemas e determinados eventos a profissionais da segurança pública, sujeita ao limite de 5% da lotação, além de benefício de meia-entrada a familiares na redação original.

Para empresas que trabalham com bilheteria e capacidade limitada, o problema vai além de uma discussão abstrata de competência: lugares gratuitos podem significar ingressos que deixam de ser comercializados, mesmo quando os custos de operação permanecem os mesmos.

O custo de uma gratuidade imposta ao negócio

Pense em um estádio que receba um grande evento, com 20 mil ingressos disponíveis. Se uma regra hipotética exigisse a reserva gratuita de 5% dos lugares, até 1.000 ingressos deixariam de ser oferecidos ao público pagante. Com preço meramente ilustrativo de R$ 80, isso poderia representar R$ 80 mil em receita potencial por evento, caso houvesse demanda para todos os lugares.

O exemplo é apenas uma simulação matemática independente: não descreve o empreendimento envolvido no processo, não representa faturamento ou prejuízo comprovado e não significa que a lei municipal em discussão tenha sido aplicada a esse estádio. A questão é que obrigações de gratuidade podem produzir efeitos econômicos difíceis de reverter depois que o evento acontece.

O que foi discutido no Judiciário

Em mandado de segurança relacionado à aplicação da lei, a Justiça da Paraíba reconheceu, inicialmente, fundamento para suspender a obrigação. A discussão envolveu a repartição constitucional de competências, a legislação federal de meia-entrada e os princípios da livre iniciativa e da propriedade privada.

O Tinoco & Rezende Advogados atuou na demanda, que tramitou sob nº 0842226-19.2025.8.15.0001, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. Em agosto de 2026, a 4ª Câmara Cível manteve a proteção reconhecida à empresa no processo. A decisão refere-se à situação concreta julgada e não afasta automaticamente a lei para outras empresas.

Quando a orientação jurídica muda o cenário

Ao identificar exigências legais que interferem na operação, a empresa pode buscar orientação antes que a perda se acumule. A avaliação jurídica permite verificar se a norma é aplicável, quais fundamentos podem ser discutidos e quais medidas administrativas ou judiciais são adequadas, considerando requisitos, custos e riscos de cada alternativa.

Isso não significa que qualquer norma municipal seja inválida, nem que um resultado favorável em determinado processo se reproduza automaticamente. Significa reconhecer que o impacto econômico merece ser avaliado também sob a perspectiva jurídica, antes que a empresa assuma como definitivo um custo que pode ser questionável.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise jurídica de cada caso.