Decidir com segurança não significa eliminar toda possibilidade de risco. Significa conhecer as alternativas juridicamente relevantes, compreender as responsabilidades e organizar as informações que sustentam a decisão.

Minha experiência no jurídico da CEMIG mostrou como as decisões precisam conviver com controles, processos internos e diferentes responsabilidades. Na advocacia empresarial, encontro questões semelhantes, embora submetidas a estruturas e regras próprias.

O mesmo desafio, em ambientes distintos

No setor público, gestores precisam conciliar necessidade administrativa, normas, controle e motivação dos atos. No setor privado, decisões envolvem contratos, pessoas, recursos e condições de mercado. Em ambos os contextos, um parecer que apenas aponta uma vedação pode deixar de explorar alternativas juridicamente relevantes.

Governança precisa estar ligada à realidade

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) prevê mecanismos de governança, transparência, gestão de riscos e controles internos para as empresas abrangidas por seu regime. A LINDB, por sua vez, determina que as decisões e o controle considerem as circunstâncias e as consequências práticas pertinentes às situações reguladas.

Essas normas não dispensam o cumprimento da lei e tampouco afastam automaticamente a responsabilidade de quem decide. Elas reforçam a importância de identificar atribuições, avaliar alternativas e documentar fundamentos relevantes.

Três práticas que ajudam

  • Antecipar a análise: envolver a orientação jurídica antes de formalizar a escolha ou assumir obrigações relevantes.
  • Definir responsabilidades: esclarecer quem propõe, revisa, aprova e executa cada etapa.
  • Registrar critérios: conservar documentos e motivações relevantes para permitir acompanhamento e revisão posteriores.

O papel da assessoria jurídica é analisar normas, alternativas e riscos, traduzindo esses elementos de forma útil para quem conduz a gestão. A autonomia decisória continua com a administração ou com a empresa, conforme as atribuições legais e internas.

Segurança jurídica não precisa engessar a gestão. Bem compreendida, ela contribui para decisões conscientes e justificáveis.

Referências: Lei nº 13.303/2016; LINDB.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise jurídica de cada caso.