Modelos genéricos e cláusulas vagas muitas vezes parecem suficientes até surgir um desentendimento. Em contratos empresariais, o que foi — ou deixou de ser — escrito pode definir a extensão de um conflito.

Uma contratação costuma começar pelo negócio: preço, prazo e expectativa de entrega. O instrumento jurídico, por vezes, recebe atenção apenas na assinatura. Mas é justamente quando há atraso, descumprimento ou encerramento antecipado que a precisão das cláusulas faz diferença.

O contrato revela o que as partes realmente combinaram?

O art. 421-A do Código Civil estabelece uma presunção de paridade e simetria nos contratos civis e empresariais, ressalvados elementos concretos que justifiquem seu afastamento, e determina que a revisão contratual ocorra de maneira excepcional e limitada. A aplicação depende do caso, mas reforça a importância de negociar e redigir cuidadosamente.

Onde os instrumentos costumam falhar

  • Objeto impreciso: falta clareza sobre escopo, padrão de entrega, responsabilidades e critérios de aferição.
  • Encerramento mal definido: aviso prévio, hipóteses de rescisão, investimentos e pagamentos pendentes ficam sem tratamento adequado.
  • Multas e indenizações: cláusulas desproporcionais ou insuficientes podem gerar disputas em vez de previsibilidade.
  • Reajuste e revisão: critérios econômicos e condições excepcionais permanecem indeterminados.
  • Garantias: riscos de inadimplência não são acompanhados de mecanismos compatíveis com a operação.
  • Foro: a eleição contratual deve observar os requisitos do art. 63 do CPC, com a redação da Lei nº 14.879/2024.
  • Terceiros e dados pessoais: terceirização e tratamento de dados podem envolver deveres legais que não se resolvem apenas com cláusulas contratuais.

Um detalhe que pode alterar a forma de cobrança

Conforme o caso, o instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial. A legislação também prevê hipótese de dispensa das testemunhas em títulos eletrônicos quando a integridade da assinatura for conferida por provedor de assinatura. Isso não elimina a necessidade de examinar certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação.

Cinco perguntas antes de assinar

  1. Está claro o que será entregue e como o cumprimento será aferido?
  2. O que acontece se a relação precisar terminar antes do previsto?
  3. Quais riscos cada parte assume e quais limites são juridicamente válidos?
  4. Existem garantias compatíveis com o valor e a natureza da operação?
  5. O documento reflete este negócio ou foi adaptado de uma contratação diferente?

Uma revisão jurídica não elimina a possibilidade de conflito, mas amplia a previsibilidade e permite discutir riscos enquanto ainda há espaço para negociar.

Referências: Código Civil; CPC; Lei nº 14.879/2024; Lei nº 14.620/2023.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise jurídica de cada caso.